PORTARIA INPREVID n. 01/2020
O Presidente do INPREVID, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inc. IV da Lei Complementar Municipal n. 023/2002
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 515/2020, que declarou situação de emergência no Estado de Santa Catarina, em especial o art. 2º., Inc. III;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 17.281/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do novo Coronavirus (COVID-19);
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a suspensão, sob o regime de quarentena, pelo período de 7 (sete) dias, das atividades no âmbito do INPREVID.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos imediatamente .
Portaria 01.2020
Videira/SC, 18 de março de 2020.
VILSO VANZ
Presidente do INPREVID